A pandemia de Covid-19 trouxe consigo uma série de desafios e mudanças em nossa forma de vida, e uma das áreas afetadas foi a convivência familiar. Com as medidas de isolamento social, as famílias precisaram passar mais tempo juntas, mas essa convivência intensificada pode ter revelado para alguns casais que eles não se conheciam tão bem quanto pensavam, levando a um aumento nos pedidos de divórcio. Neste texto, discutiremos essa realidade e os principais aspectos a serem considerados em casos de divórcio, incluindo consenso, guarda de filhos, pensão alimentícia e partilha de bens.
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O impacto da pandemia de Covid-19 e o aumento dos pedidos de divórcio
Minha avó costumava dizer que para se conhecer bem alguém, era preciso “comer um saco de sal” junto com a pessoa! A sabedoria deste antigo provérbio popular é inegável, pois para conhecer mais profundamente uma pessoa, é preciso passar um bom tempo junto dela, acompanhando seu dia a dia, suas oscilações de humor, seus costumes e manias, e foi justamente isso que ocorreu com o advento da pandemia de Covid-19 e a necessidade de guardar isolamento social, onde famílias passaram a conviver muito mais tempo juntas do que antes e, segundo algumas pesquisas que começam a ser divulgadas agora, o convívio diário aparentemente revelou para alguns casais que estes não se conheciam tão bem como imaginavam, e o resultado foi um aumento considerável no número de pedidos de divórcio, tanto judiciais como extrajudiciais.
Para ter uma ideia, somente os cartórios registraram um aumento de 18,7% entre maio e junho de 2020 nos pedidos de divórcio consensual extrajudicial, tendo havido aumento em 24 estados brasileiros – (fonte: Agência Brasil). Diante desta realidade que está posta diante de todos, é importante que cada casal, ao optar pelo caminho da separação, opte também pelo menor desgaste.
Características dos divórcios consensuais
Somente podem ser formalizados em cartório dos divórcios consensuais (acordo), e/ou onde não existam filhos menores, caso contrário, obrigatoriamente deverá ser proposta ação judicial.
- Discutir a culpa pelo fim do relacionamento em nada, ou em muito pouco, ajudarão no desfecho da ação, pois após a Emenda Constitucional 66/2010, “lavar a roupa suja” diante do Juiz não fará com que você tenha mais ou menos direitos aos bens, aos filhos, nas visitas, etc.
- Quanto à guarda dos filhos, prioriza-se no Brasil a guarda compartilhada conforme estabelecido pela Lei 13.058/2014, mas isso não quer dizer que o casal não possa estabelecer regime guarda diferente conforme as peculiaridades de cada caso.
Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é onde a maioria das ações de divórcio encalham, mas não deveriam, pois a fórmula para se obter o valor da pensão é sempre a mesma, a saber: “possibilidade de quem deve dar x a necessidade de quem deve receber”, ou seja, o Juiz encontrará um valor adequado, ponderando a necessidade x possibilidade.
No caso da pensão, é importante que o advogado contratado prove por meio de documentos que o valor pretendido é o adequado, seja juntando as despesas dos menores, seja de outro lado, comprovando os reais ganhos de quem deve prestar alimentos.
Partilha de bens
A partilha de bens sempre estará atrelada ao seu regime de casamento, sendo que no Brasil, embora existam várias opções, o regime de bens mais comumente escolhido pelos casais é o da “comunhão parcial de bens”. Nele, os bens adquiridos durante a união serão partilhados na proporção de cinquenta por cento para cada cônjuge, pois se presume que houve esforço comum para a obtenção do patrimônio, mesmo que uma das partes não exerça atividade remunerada. Cabe aqui uma ressalva, os bens que um dos cônjuges tiver recebido por meio de doação ou herança ficam fora da partilha, ou seja, não se comunicam com o companheiro.
Conclusão
Em conclusão, a pandemia de Covid-19 teve um impacto significativo na convivência familiar, o que pode ter levado a um aumento nos pedidos de divórcio. No entanto, é importante que os casais que decidem se separar optem pelo menor desgaste possível. Os divórcios consensuais são uma boa opção para aqueles casais que não têm filhos menores e podem ser formalizados em cartório sem a necessidade de uma ação judicial.
A questão da guarda de filhos é priorizada pela guarda compartilhada, mas cada caso deve ser avaliado individualmente. A pensão alimentícia deve ser estabelecida de acordo com a necessidade e a possibilidade do indivíduo. E finalmente, a partilha de bens está atrelada ao regime de casamento escolhido pelo casal, e é importante que as partes busquem orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam protegidos.
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Azis Elias
Dr. Azis José Elias Filho é sócio da Elias & Cury Advogados Associados.